Contrato de Prestação de Serviços Psicológicos
CONTRATADO: Anderson Rio Branco de Menezes, brasileiro, casado, psicólogo com registro profissional em CRP 13/5857, CPF 04662802466 e domicílio profissional na Av. Benjamin Constant, 78; Jaguaribe, na cidade de João Pessoa, CEP 58.015-210 e telefone (83) 988045808.
OBJETO: Prestação de serviços de psicologia clínica individual ao contratante.
CONDIÇÕES:
1º- Serão prestados serviços de psicologia clínica obedientes ao disposto na legislação específica e na lei nº 8.078/90, no que concerne à prestação de serviços por profissional liberal, especialmente os arts 4º, inciso IV, art. 39, incisos VI e IX e art. 40 (Código do Consumidor).
2º- Os atendimentos acontecerão, exclusivamente em modalidade online, conforme regulamentada pela Resolução CFP Nº 11/2018, que trata da prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação.
Parágrafo primeiro – Os atendimentos acontecem na Plataforma Google Meet, serviço de comunicação por vídeo desenvolvido pelo Google, com frequência semanal e duração de 50 (cinquenta) minutos em dia e hora estipulados entre as partes.
Parágrafo segundo - As consultas e/ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos acontecerão predominantemente de maneira síncrona e conforme necessidade observada, de maneira assíncrona.
Parágrafo terceiro - Para garantia da sigilo recomenda-se ao contratante um ambiente privado, seguro, livre de interferências externas, não devendo ser utilizado um computador público ou de terceiros, dando preferência a um computador/dispositivo pessoal.
3º- As sessões terão por base as abordagens psicológicas de psicoterapia, devendo ser utilizados todos os recursos e técnicas reputados adequados, pelo contratado, para consecução do objetivo principal de o contratante instrumentar-se pessoalmente a fim de proceder as mudanças que julgar necessárias em seus relacionamentos, comportamento e atitudes.
4º - O valor dos honorários é estipulado em R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), pelo pacote de 4 (quatro) sessões, as quais poderão ser canceladas com a comunicação realizada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da primeira sessão.
Parágrafo primeiro - a transferência de dia e/ou horário dar-se-á em comum acordo entre as partes.
Parágrafo segundo - O valor dos honorários será revisto sempre que necessário.
5º- O pagamento dos honorários será efetuado no início de cada pacote de sessões, ou seja, a cada 4 sessões mensais, ficando as partes expressamente autorizadas à emissão de boleto bancário ou outro título de crédito para a cobrança de honorários e dos acréscimos legais quando necessário.
6º- A rescisão unilateral do presente contrato por qualquer das partes, dar-se-á em sessão individual.
Parágrafo único – Em caso de falta à sessão para a comunicação da vontade de rescindir, considerar-se-á em débito a parte que não comparecer devendo a respectiva cobrança dar-se como previsto na condição 5º. Após a quarta falta seguida, o contrato estará automaticamente rescindido e as faltas serão cobradas.
E por estarem justas, contratadas e acordadas com as condições acima, assino o presente instrumento, ficando eleito o foro da Comarca de João Pessoa para dirimir quaisquer dúvidas dele decorrentes, renunciando as partes qualquer outro por mais especial que seja.